Em vigor desde 1 de agosto de 2026
1. Funções e prevalência
Este DPA integra o contrato para serviços que tratam dados pessoais por conta do cliente. O cliente é controlador ou empresa e a Emasmas é operadora, prestadora de serviços ou contratada; se o cliente for operador, a Emasmas será suboperadora. O DPA prevalece em tratamento; pedido assinado pode adicionar garantias do produto. Lei obrigatória prevalece.
2. Instruções e dados
A Emasmas trata para prestar, proteger, manter e apoiar o serviço na nuvem durante o contrato e período limitado de exportação/exclusão, apenas sob instruções documentadas, salvo obrigação legal. Instrução aparentemente ilegal será informada e o tratamento afetado poderá ser suspenso.
Dados podem incluir identidade, contato, trabalho, conta, atividade, registros técnicos e conteúdo operacional escolhido; titulares podem ser usuários, empregados, candidatos, clientes, fornecedores, participantes ou contratados. Dados especiais, de alto risco ou de menores só devem ser inseridos se o serviço admitir expressamente e houver bases e salvaguardas adequadas.
3. Obrigações, segurança e incidentes
A Emasmas limita acesso a pessoal autorizado sob confidencialidade, mantém segurança adequada ao risco, auxilia razoavelmente em direitos, avaliações de impacto e consultas, não vende dados nem os usa para publicidade própria ou fim estranho, e mantém informações de conformidade.
Controles podem incluir acesso, privilégio mínimo, autenticação, criptografia em trânsito, separação lógica, backups, logs, vulnerabilidades, continuidade e incidentes.
A Emasmas notificará o cliente sem demora indevida após confirmar violação que afete seus dados, com informações disponíveis. O cliente decide notificações como controlador, com auxílio razoável da Emasmas.
4. Suboperadores
O cliente autoriza em geral prestadores de infraestrutura, comunicação, suporte, pagamento e segurança. A Emasmas exige proteção substancialmente equivalente e responde conforme lei e contrato. Mudanças materiais serão informadas quando o canal permitir. O cliente pode objetar fundamentadamente em 15 dias; as partes buscarão alternativa ou poderão encerrar o serviço afetado.
5. Transferências e Estados Unidos
Para dados RGPD transferidos para fora do EEE sem adequação, as partes incorporam, quando aplicável, as Cláusulas Contratuais-Padrão da Decisão (UE) 2021/914 com módulo e medidas adequados.
Aplica-se a Lei chilena 19.628 e, desde 1 de dezembro de 2026, suas alterações pela Lei 21.719, além dos requisitos americanos pertinentes. Quando CCPA/CPRA se aplicar, a Emasmas atuará como prestadora de serviços ou contratada: não venderá nem compartilhará, nem conservará, usará ou divulgará fora das finalidades especificadas, salvo permissão legal.
6. Encerramento, auditoria e deveres do cliente
Ao término, a Emasmas permite exportação ou exclui conforme produto e instruções, salvo retenção legal; backups expiram no ciclo protegido. Sob pedido razoável, fornecemos informação de conformidade. Auditoria adicional requer aviso, sigilo, escopo proporcional e proteção de outros clientes; o custo é do cliente salvo violação material da Emasmas.
O cliente define finalidades e meios essenciais, informa titulares, estabelece bases, configura acessos e dá instruções lícitas. Contato DPA: contacto@emasmas.cl.